Villas do Arraial

Informações sobre Escrituras Villas do Arraial
Empresa: atendimentosuldabahia@gmail.com

Relação Lotes/Inscrição -  Relação Inscrição/Lotes -  Planta Loteamento -  Planta Google  -  Codigo Obras Taxa Ocupação

As escrituras serão preferencialmente realizadas no Cartório de Arraial d’Ajuda, podendo ser assinadas pelas partes de forma presencial, por procuração pública (podemos ser os procuradores) ou pelo aplicativo “e-notariado”, instalado em qualquer cartorio no aparelho celular do interessado.

A empresa Villas do Arraial não trata de nenhum assunto relacionado a IPTU que deve ser conduzido pelo proprietário do imóvel ou seu despachante autorizado por meio de procuração particular junto à Prefeitura Municipal. Caso o lote nunca foi escriturado e portanto encontra-se em nome da empresa, as tratativas só poderão realizadas conosco que somos os procuradores da empresa junto ao município para todas as questão de REFIS e execuções fiscais.

Antes de iniciar o processo de escrituração, o comprador ou seu despachante devem solicitar o Termo de Quitação atualizado (posterior a 2021) com as novas exigências do CNJ para a escrituração, que estão disponíveis conosco ou na administração da empresa através do e-mail atendimentosuldabahia@gmail.com. Sem o Termo de Quitação atualizado, o Cartório não poderá realizar a escritura. As escrituras serão sempre realizadas no mesmo nome e no mesmo valor declarado e constante no Termo de Quitação que são os mesmos do contrato original assinado.

Quando não houve mudança de comprador ao longo do tempo (cessão de direitos, transferências).

Caso o comprador deseje escriturar em outro nome, por qualquer que seja o motivo da transferencia, o mesmo tem duas opções para escrituração:

1) Escriturar e registrar primeiramente em seu nome e depois escriturar em nome do novo proprietário ou

2) Realizar uma escritura de Cessão de Direitos.
Trata-se de uma escritura combinada onde a empresa vende para o comprador original (Cedente) e o mesmo cede para o novo adquirente (Cessionário). A empresa obriogatoriamente assinará não só o contrato de cessão, como também a escritura como Anuente.

a) O proprietário (Cedente) deverá estar acessível, disposto e capaz para assinar a escritura ou designar procurador;
b) É obrigatória a apresentação do contrato original de compra e venda que, se não cumprir as exigências legais atuais do CNJ, com todas as firmas reconhecidas, poderá ser refeito pela empresa com retroatividade. Esse contrato deverá ser apresentado ao Cartório na ocasião da escritura.
c) VALOR DE COMPRA: É o valor do Contrato original de Compra e Venda com a empresa.
d) VALOR DA CESSÃO: É o valor que o Proprietário, Cedente transfere ao Cessionário.
e) A Prefeitura evetualmente poderá majorar os valores da cessão até acima do valor venal para cálculo do imposto de transmissão – ITVI.

f) A parte Cedente irá pagar:
 - DAJE Cartório para escritura sobre Valor de Compra
 - DAJE para Registro de Imóveis com 50% de desconto sobre o Valor da Compra
 - DAJE para Registro de Imóveis sobre o Valor da Compra.
g) A parte Cessionaria irá pagar:
 - ITVI de 3% sobre o Valor de Compra.
 - DAJE Cartório para escritura sobre Valor da Cessão.
 - DAJE para Registro Imóveis com 50% de desconto sobre o Valor da Cessão
– DAJE Registro Matricula
 - Honorários da Despachante.

Lembramos que os lotes não escriturados são de propriedade legal da empresa e, desta forma, qualquer forma de transferência, obrigatoriamente deve ser feita com a anuência e assinatura da mesma.

Por questões de segurança, nenhuma procuração mesmo publica, contrato de compra e venda ou cessão, será aceito sem o contato direto da empresa com as partes envolvidas. Em caso de falecimento do proprietário, além da apresentação do formal de partilha, a empresa também entrará em contato direto com os todos os herdeiros habilitados.

Nos casos que, fracassadas todas as tentativas em conjunto com a empresa, para que o Cedente seja localizado e possa assinar a Escritura de Cessão, poderá ser realizada, em caráter excepcional, uma escritura de Compra e Venda entre a empresa e o novo comprador com o repasse dos impostos federais para a empresa que terá que recolhê-los, pois constará como recebedora na Receita Federal gerando impostos a pagar que serão recolhidos no mês subsequente. A alíquota a ser repassada na oportunidade da escritura por meio de depósito na conta da empresa e devido rebido de repasse é de 5,93% sobre o valor da escritura de venda, correspondente aos impostos federais PIS, COFINS, CSLL, IRPJ.